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Produtos proibidos para criança e adolescente devem constar em cartazes

O projeto de lei nº 412/2007, que determina a afixação de cartazes informando os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes, foi aprovado por unanimidade pelos deputados.

A proposta, de autoria do deputado Miki Breier (PSB), foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (23). Com a aprovação do Parlamento Gaúcho, o projeto segue para o Executivo que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. 

De acordo com o projeto, os cartazes devem conter as seguintes frases da Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente:

I – é crime a venda ou entrega, a crianças e adolescentes, de armas, munições e explosivos;

II – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas;

III – é crime a venda, entrega ou fornecimento, a crianças e adolescentes, de cigarros ou assemelhados;

IV – é crime a venda, fornecimento ou entrega, a crianças e adolescentes, de fogos de estampido e de artifício, que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de revistas e publicações contendo material pornográfico;

VI – é proibida a venda, a crianças e adolescentes, de bilhetes lotéricos ou equivalentes. 

De acordo com o deputado Miki, a lei servirá para conscientizar o comerciante e a sociedade da proibição e das conseqüências que ele poderá sofrer pelo seu descumprimento. “O objetivo é tornar obrigatória a divulgação do teor proibitivo da lei federal nos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio Grande do Sul e evitar que crianças e adolescentes sejam influenciadas, por agentes externos e internos, a usarem produtos que causem dependência física ou química.

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