Professor é condenado no Litoral por importunação e assédio sexual contra aluna
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um professor de 52 anos da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), localizada no Litoral Sul, por importunação e assédio sexual praticados contra uma aluna.
O caso ocorreu em uma reunião presencial, onde o docente ofereceu uma bolsa de estudos e, em seguida, tocou a perna da estudante, a abraçou e a beijou no rosto e pescoço sem consentimento.
Além disso, o professor enviou diversas mensagens de cunho sexual pelo aplicativo WhatsApp.
A sentença, proferida pela 8ª Turma da corte em julgamento realizado no dia 4 de setembro, determinou que o réu preste serviços comunitários e fique proibido de exercer funções públicas, como a gestão de programas de bolsas em universidades, por três anos e três meses.
O professor também foi destituído do cargo público e impedido de acessar presencialmente ambientes educacionais.
O Caso
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2021, alegando que o professor teria constrangido a aluna com o intuito de obter favores sexuais, aproveitando-se de sua posição de autoridade na universidade.
O incidente ocorreu em março de 2019, quando, durante uma reunião acadêmica, o professor trancou a sala, sentou-se próximo à estudante e, enquanto conversavam sobre bolsas de estudos, tocou sua perna e fez avanços inapropriados.
Mesmo com a recusa da aluna, o professor continuou assediando-a.
Além do encontro presencial, o docente enviou mensagens à estudante elogiando sua aparência física e sugerindo encontros fora do ambiente acadêmico.
Condenação
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) havia condenado o professor por importunação sexual em outubro de 2022, com uma pena inicial de dois anos e três meses de reclusão.
A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e proibição de exercer funções públicas.
Na segunda instância, o TRF4 aumentou a pena para três anos e três meses, acrescentando também a condenação por assédio sexual.
A decisão foi baseada no comportamento reiterado do réu, que utilizou sua posição para constranger a vítima.
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