Justiça Federal proíbe fisioterapeuta de aplicar infiltrações no RS

A Justiça Federal no RS proibiu uma fisioterapeuta de realizar infiltrações com medicamentos e anestésicos em pacientes. A decisão, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, atende ação do Conselho…
Justiça Federal proíbe fisioterapeuta de aplicar infiltrações no RS
Foto: Freepik

A Justiça Federal no RS proibiu uma fisioterapeuta de realizar infiltrações com medicamentos e anestésicos em pacientes. A decisão, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, atende ação do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) e impõe multa por descumprimento.

Em nossas apurações, o que está em jogo vai além de um caso individual: trata-se de uma disputa antiga entre Medicina e Fisioterapia sobre os limites de atuação profissional.

Por que a fisioterapeuta foi proibida de aplicar infiltrações?

O Cremers alegou que a profissional realizava procedimentos injetáveis para tratar osteoartrite, tendinites, bursites e dores crônicas, sem habilitação legal para diagnóstico, prescrição ou execução de técnica invasiva.

A decisão foi assinada pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), e publicada em 13 de fevereiro.

Para a magistrada, as técnicas ensinadas em cursos de “Fisioterapia Intervencionista” não são simples e envolvem riscos. Segundo ela, ainda que não atinjam órgãos internos, os procedimentos transbordam as competências previstas na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

O que diz a defesa da profissional?

A fisioterapeuta argumentou que os Acórdãos nº 611/2017 e 636/2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) autorizariam a prescrição de determinados medicamentos injetáveis e técnicas como intradermoterapia e mesoterapia.

Ela também afirmou possuir certificação específica para infiltrações e pós-graduação em Acupuntura.

O ponto central do embate é jurídico: até onde vai a autonomia normativa dos conselhos profissionais frente a uma lei federal que delimita atos privativos de médicos?

Quais são as penalidades impostas?

  • Multa diária de R$ 200 por cada publicação divulgando o serviço;
  • Multa de R$ 1.000 por cada aplicação realizada;
  • Proibição de divulgar e executar infiltrações com medicamentos ou anestésicos;
  • Decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O que é considerado procedimento invasivo pela Lei do Ato Médico?

A Lei nº 12.842/2013 estabelece atos privativos da Medicina, especialmente aqueles que envolvem diagnóstico e procedimentos invasivos com potencial risco.

A controvérsia está justamente na interpretação do termo “invasivo”. Para a juíza, mesmo sem atingir órgãos internos, há risco relevante à saúde quando há aplicação injetável de substâncias analgésicas ou anti-inflamatórias.

Resumo Rápido

P: A fisioterapeuta pode continuar aplicando infiltrações?
R: Não. Está proibida por decisão judicial, sob pena de multa.

P: A decisão vale para todos os fisioterapeutas do RS?
R: Não automaticamente. A decisão é individual, mas cria precedente relevante.

P: Ainda cabe recurso?
R: Sim. O caso pode ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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