Proibido parcelamento de salário de idosa que sofre de Alzheimer
O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, integrante do Órgão especial do Tribunal de Justiça, concedeu hoje (21/8) liminar postulada em Mandado de Segurança preventivo impetrado em favor de senhora de 88 anos, contra ato a ser praticado pelo Governador do Estado do RS.
O curador, representando a idosa, sustentou que o ato em iminência de ser praticado (o parcelamento) viola frontalmente o artigo 35 da Constituição Estadual, o qual garante aos servidores públicos estaduais o direito líquido e certo ao pagamento integral da sua remuneração mensal até o último dia útil do mês do trabalho prestado.
Justificou o pedido liminar (proibição de atraso e/ou parcelamento de salários) na existência de justo receio de dano iminente, sobre ter 88 anos de idade e ser interditada judicialmente, por sofrer de mal de Alzheimer.
Decisão
Citando precedentes do TJ, que vedam o parcelamento dos salários dos servidores estaduais, o Desembargador Túlio Martins concedeu a tutela de urgência, proibindo qualquer medida que implique o não pagamento dos vencimentos mensais devidos à impetrante, até que sobrevenha decisão definitiva de mérito no Mandado de Segurança em questão.
TJ RS