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Projeto amplia possibilidades de doações a Fundos Municipais da Criança e do Adolescente

O deputado Francisco Appio (PP) apresentou uma proposta alterando a redação da Lei nº 13.069/2008 que dispõe sobre doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente. O Projeto de Lei 384/2009 inclui a possibilidade de as doações dos agentes públicos também serem destinadas aos fundos municipais em vez de serem dirigidas somente ao fundo estadual.

Conforme o deputado, todos os municípios do Estado, seguindo o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, possuem seus conselhos municipais e também os fundos municipais da Criança e do Adolescente, desenvolvendo inúmeros projetos nesta área.

A proposição de Appio visa oportunizar aos agentes públicos estaduais a efetuarem doações, de acordo com seu interesse, também aos fundos funicipais da Criança e do Adolescente, que igualmente contam com o benefício fiscal instituído pela legislação federal. Desta forma, poderá o agente público estadual optar em fazer a sua doação também aos fundos municipais, se assim for de seu interesse, gozando a dedução fiscal prevista na lei.

De acordo com Appio, o projeto atende a reivindicações dos municípios, através de seus conselhos da Criança e Adolescente, para que possam receber, por opção, doações dos agentes públicos estaduais para o financiamento de projetos voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

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