Projeto amplia transparência na venda de automóveis

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7409/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que obriga as agências de automóveis, novos ou usados, a informar ao comprador o valor dos tributos…
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7409/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que obriga as agências de automóveis, novos ou usados, a informar ao comprador o valor dos tributos e eventuais multas pendentes de pagamento para que o veículo possa circular livremente.

Segundo o projeto, essas informações deverão ser afixadas no veículo exposto para venda e descritas no contrato de compra e venda. Em caso de infração, o projeto prevê a responsabilização da agência pelo pagamento dos tributos e das multas.

A empresa poderá ser punida ainda com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Prejuízos

Fábio Faria argumenta que muitos consumidores são prejudicados na compra de um veículo novo ou usado por não terem conhecimento dos impostos e eventuais multas que devem ser pagos. Há ainda, lembra ele, veículos impossibilitados de circular em razão de registro de furto ou perda total em um sinistro.

Normalmente, continua o deputado, as revendedoras informam apenas as condições de pagamento do veículo, omitindo informações importantes sobre impostos e outros dados relativos à circulação.

“A transparência nas relações de consumo é um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor. O elevado valor dos impostos e taxas que devem ser pagos pelo novo proprietário costuma ser uma surpresa desagradável, pois o vendedor não expõe claramente todas as despesas envolvidas”, afirma Fábio Faria.

Tramitação

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O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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