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Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro

O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.

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A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.

A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho.

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“Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.

A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial.

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Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Agência Câmara de Notícias

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