Policial

Projeto busca coibir roubo de máquinas agrícolas

Com a intenção de inibir o furto e o roubo de tratores e máquinas agrícolas e facilitar a sua recuperação, o deputado Gilmar Sossella (PDT) apresentou na Assembléia Legislativa o PL 395/2007. O projeto determina o registro desses veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), conforme a Lei Federal 9.503/1997. “Tem aumentado nas áreas rurais o número de furtos e roubos de máquinas agrícolas, como tratores e colheitadeiras, mas como eles não estão registrados, é difícil a investigação desses crimes, desde o registro da ocorrência até a identificação do receptador”, diz o parlamentar.

Na sua avaliação, o registro tornará possível a recuperação dos equipamentos furtados e o combate à revenda ilegal e ao desmanche para comercialização das peças. Ele lembra que pela legislação federal o registro é facultativo e que a sua proposta é torná-lo obrigatório no âmbito do Estado. Pelo projeto, os veículos agrícolas ficam isentos do licenciamento anual, submetendo-se à expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente na ocasião de transferência de propriedade. Eles serão identificados externamente por meio de placa dianteira.

O coordenador estadual da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf), Ari Pertuzatti, lamenta que agricultores sejam impedidos de entrar com seus veículos em alguns municípios por falta de documentação, mas, ao mesmo tempo, reconhece que a medida deverá facilitar a recuperação de máquinas agrícolas furtadas.

O chefe de Polícia do Estado, delegado Pedro Carlos Rodrigues, acredita que toda iniciativa que sirva para auxiliar a investigação policial é bem-vinda e que ela deverá reforçar o Código Nacional de Trânsito. “Tenho certeza de que o pequeno agricultor – e mesmo o médio e o grande – vão se dar conta de que isso só vem para auxiliar a vida deles, pois, quando temos um caso de furto, muitas vezes não sabemos nem o número do trator”, relata. “Com o registro, estarão no sistema nacional o número do chassi, o número do motor, as características do veículo e, principalmente, a nota, que é importante na identificação do bem”, conclui.

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