Projeto de Ciro Simoni proíbe recolhimento de veículo pelo não pagamento do IPVA
De acordo com o projeto de lei (PL) 95 2017, de autoria do deputado Ciro Simoni (PDT), os veículos automotores não poderão ser recolhidos, retidos ou apreendidos pela identificação do não pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, IPVA.
Na justificativa, Ciro Simoni pondera as diferenças entre os termos “licenciado”, “registrado” e “com Imposto (IPVA) atrasado”. Nas duas modalidades iniciais, “em caso de irregularidades no registro ou na licença, o não cumprimento da data para sua realização implicará na apreensão do veículo e o condutor será multado, conforme o artigo 230 da Lei 9.503/97”.
Mas no caso do IPVA, que é um tributo sobre a propriedade de veículos, “a conduta coercitiva de cobrar com o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pelo não pagamento na data do vencimento é arbitrária e ilegal, por tratar-se de confisco, o que é vedado pela Constituição Federal”, argumenta o parlamentar. O STF, através das Súmulas 70, 323 e 547 emitiu parecer sobre essa questão, considerando inconstitucional apreender bens com o fim de receber tributos.