Projeto de lei: multa mínima para maus-tratos a animais deverá ser de R$ 10 mil
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um novo patamar para a multa mínima aplicada em casos de abusos e maus-tratos a animais, tanto domésticos quanto selvagens.
Com a aprovação, a multa mínima sobe para R$ 10 mil, marcando uma mudança significativa na punição para quem comete esses crimes.
O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), relator do projeto, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 300/23, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).
O substitutivo ajusta a Lei dos Crimes Ambientais, mas não altera o valor máximo das multas, que podem chegar a R$ 50 milhões. Segundo Queiroz, “o novo texto mantém intacta a intenção original do projeto”.
Na justificativa do projeto, o deputado Célio Studart destacou a importância da Lei Sansão, sancionada em 2020, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda, para crimes cometidos contra cães e gatos. Studart argumenta que, dado o alto grau de reprovação da sociedade aos maus-tratos a animais, os valores das multas mínimas devem ser suficientemente altos para servir como uma punição eficaz e desencorajar a reincidência.
Com a aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
A mudança na legislação representa um avanço importante na proteção dos animais e reflete o crescente compromisso da sociedade e das autoridades com a causa animal.
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