Policial

Projeto dobra pena de criminoso que utilizar menores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 269/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que dobra a pena do criminoso que utilizar menor de idade ou incapaz na prática de delitos. A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que trata de agravantes no caso de ajuda de pessoas no ato criminoso.

De acordo com a deputada, a utilização de menores em delitos tem contribuído para a impunidade e para o crescimento da violência urbana. Segundo ela, “quadrilhas especializadas em roubos e sequestros e também o crime organizado têm-se valido da inimputabilidade de menores para a prática dos mais variados tipos de crimes”.

Cida Borghetti lembra que um dos delitos mais comuns envolvendo menores é a entrega de entorpecentes aos usuários, atividade pela qual passaram a ficar conhecidos como “aviõezinhos”. A autora defende que o criminoso que planeja, induz, instiga ou determina a prática de um crime utilizando-se de menor deve ter sua pena aumentada em dobro, não importando o delito praticado.

Tramitação

O PL 269/11 está apensado ao PL 789/07, do Senado, que tipifica como crime o ato de utilizar criança ou adolescente para praticar outros crimes. As propostas serão analisadas diretamente pelo Plenário por tramitar em conjunto com outras propostas que já foram aprovadas pelas comissões permanentes e estão prontas para entrar na pauta de votações.

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