Vida & Saúde

Projeto estabelece parâmetros para o quadro de profissionais de enfermagem

O PL 174 /2010, do deputado Nedy Vargas (PMDB), fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados nos setores públicos e privados no RS. A proposição aguarda parecer da Comissão e Constituição e Justiça da Assembleia.

Para Nedy, o debate en torno do tema tem ocorrido porque as instituições precisam adequar seus custos com pessoal a uma nova realidade cujos recursos financeiros são mais escassos, necessitando melhorar o serviço prestado ou implementar novos métodos de assistência aos pacientes, potencializando o serviço dos profissionais que atuam no cuidar.

Ele destaca que isto nem sempre é fácil, especialmente no quadro atual, onde, inexplicavelmente existe uma lacuna legislativa quanto ao tema, o que leva muitas vezes as entidades envolvidas na assistência do paciente a regularem individualmente a matéria, com base apenas nos custos operacionais, sem considerar eventuais prejuízos à pessoa dos assistidos e dos profissionais participantes deste processo.

“O dimensionamento de enfermagem é a etapa inicial do processo de provimento de pessoal, que tem por finalidade a previsão da quantidade de funcionário por categoria, requerida para suprir as necessidades de assistência de enfermagem, direta ou indiretamente prestada à clientela”, justifica o parlamentar.

Nedy sustenta que, no dimensionamento de pessoal de enfermagem, devem ser utilizadas metodologias e critérios que permitam uma adequação dos recursos humanos às reais necessidades de assistência, de modo que o paciente receba um cuidado de qualidade que proporcione segurança. “O dimensionamento de pessoal significa que está sempre disponível uma quantidade adequada de pessoal, com uma combinação adequada de níveis de aptidões, no sentido de assegurar a ida ao encontro das necessidades de cuidados dos doentes e a manutenção de condições de trabalho isentas de riscos”, argumenta.

Pela proposição, ficam estabelecidos os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de enfermagem para a cobertura assistencial nas instituições de saúde publicas e privadas no Estado de Rio Grande do Sul.

Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições de saúde, públicas ou privadas, no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas.

Esses parâmetros serão fixados com base em Resoluções específicas quanto à matéria, exaradas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), devidamente regulamentadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul (Coren), acordo com realidades epidemiológicas e financeiras de cada região do Estado.

Comentários

Comentários