Projeto garante salário para policiais e bombeiros militares demitidos da corporação
O Projeto de Lei 4230/21 garante o recebimento de remuneração aos servidores militares inativos da reserva ou reforma remunerada dos estados e do Distrito Federal que tenham sido demitidos ou excluídos dos quadros de suas respectivas corporações, após submissão ao devido processo legal.
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Os proventos do militar desligado de sua corporação serão idênticos aos percebidos no último mês de pertencimento ao respectivo quadro ativo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece ainda que os militares inativos desligados da corporação terão seu tempo de contribuição computado para efeito de aposentadoria em qualquer outro regime de previdência social existente. Ficará o Poder Executivo estadual encarregado de regulamentar as regras de reajuste salarial a que estariam submetidos, diferencialmente, os servidores enquadrados nesse regime.
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“Esse projeto de lei pretende fazer justiça aos militares que por algum motivo tenham sido excluídos da corporação e que contribuíram por toda sua vida profissional para perceber uma remuneração na inatividade, que lhes é negada nessa situação”, afirma o autor da proposta, o deputado Gurgel (União-RJ).
“No Brasil, não há pena de cassação de aposentadoria, desde que o benefício não decorra de relação direta com conduta ilícita. O servidor público que tem sua aposentadoria cassada está sendo privado indevidamente de um direito social destinado efetivamente para garantir condições de subsistência”, completou.
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O texto inclui a medida no Decreto-lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Agência Câmara de Notícias
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