Projeto isenta portadores de AVC do Imposto de Renda

Nesta semana, o deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) apresentou um Projeto de Lei número 3186/2008, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, 22…

Nesta semana, o deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) apresentou um Projeto de Lei número 3186/2008, que dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos pelos portadores de doenças cérebro-vasculares decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC). Esta solicitação foi apresentada ao deputado pelo advogado, Warner Bento, que é rotariano no município de Bagé.

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Hamm comenta que esse projeto de lei tem por objetivo isentar do IRPF os proventos percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC. A legislação tributária em vigor aplica tal benefício aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. Também estão isentos do IRPF os proventos percebidos pelos portadores de fibrose cística (mucoviscidose).

O deputado comenta que acatou a solicitação de Warner Bento por considerar importante estender a isenção aos portadores de doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC, em vista das limitações e dificuldades enfrentadas pelos acometidos por essas enfermidades. Além de precisarem contar com acompanhamento constante de profissionais de diversas áreas na realização de suas tarefas diárias, a capacidade contributiva das vítimas de AVC fica comprometida com os gastos adicionais com médicos, tratamentos, exames e medicamentos. “Os portadores dessa doença sofrem limitações e dificuldades como os portadores das doenças já abrangidas pela legislação em vigor; justo, portanto, aplicar-lhes o mesmo tratamento tributário”, argumenta.

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