Projeto obriga lan houses a guardar cadastro de clientes por cinco anos
Pelo texto, o cadastro deverá conter nome completo, número de documento e imagem do cliente, além de indicar os terminais utilizados.
Conforme a proposta, o estabelecimento deverá garantir o sigilo das informações, que só poderão ser divulgadas em razão de ordem judicial para fins de investigação ou instrução processual.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator a advertência e, em caso de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das sanções penais.
Ratinho Junior argumenta que, ao mesmo tempo em que os locais de acesso público à internet representam um avanço, também podem ser utilizados por criminosos devido à possibilidade de anonimato. “O projeto inibirá a ação de praticantes de crimes virtuais, pois, em caso de apresentação de documento falso, a imagem possibilitará a identificação do criminoso”, afirma.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5403/01, que trata da guarda de dados de conexão por provedores de internet. Os projetos serão analisados por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade. Depois, seguirão para o Plenário.