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Projeto prevê instalação obrigatória de cisternas em novos imóveis no RS

Tramita na Assembleia, o Projeto de Lei 127 2016, de autoria da deputada Regina Becker Fortunati (REDE). Conforme a proposição, nos imóveis públicos ou privados, a serem construídos no Rio Grande do Sul, fica obrigatória a instalação de cisternas para captação, armazenamento e reaproveitamento das águas pluviais, para atividades que não exijam o uso de água tratada.
De acordo com a justificativa do PL, a proposição visa ao uso sustentável da água e à preservação do meio ambiente, entre outros benefícios socioeconômicos, por meio da captação de água pluvial a partir de cisternas. “Dada a essencialidade da água, a sua escassez coloca em risco iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, uma vez que possui relação direta com as necessidades básicas da sociedade”, diz o texto.
O projeto lembra, igualmente, que, no RS, muitos gaúchos ainda não dispõem de serviços de abastecimento de água. Além disso, há outros agravantes, como o desperdício. “De outra parte, mais da metade do descarte de resíduos residenciais e industriais, no Estado, se dá irregularmente em rios, lagos e restingas. As estiagens periódicas registradas no Rio Grande também devem ser consideradas, para que se estoque água em cisternas, por exemplo, em cidades como Bagé, Santa Rosa e Santa Maria”, alerta.
Por fim, a mudança climática, segue a justificativa, “sentida por toda a população, comprova a necessidade de mudanças em nosso cotidiano, no que se refere à forma de uso da água que chega até nós, por meio do fornecimento por empresas e também de forma natural (chuvas). Também demonstra a necessidade da conscientização, bem como de adoção de novas medidas para economia e reaproveitamento de água”, reforça.
Cistena
Uma cisterna – reservatório de captação de água da chuva – possibilita em um único dia, dependendo do tamanho do imóvel, armazenar mais de 1.000 litros de água, quantidade suficiente para sanar algumas necessidades de um imóvel, como irrigação de plantas, lavagem de quintais, garagens, veículos ou qualquer outro uso que não dependa de água potável.
Deste modo, a cisterna é uma forma simples, de custo baixo e eficaz para a captação de água, sendo que seu funcionamento básico consiste na captação da água que desce pelas calhas instaladas no telhado direcionando-a para um reservatório. Uma ideia simples, sustentável, que sanaria problemas e preveniria dificuldades futuras enfrentadas pelos cidadãos riograndenses.
Importante neste contexto, sublinha a justificativa do PL, referenciar o Projeto de Lei n.º 10/2010, de autoria do deputado estadual Mauro Sparta, que apresentou proposta similar, e, muito embora tenha sido arquivado, foi uma tentativa respeitável de preservação deste recurso natural imprescindível – a água. Aquele projeto tinha como proposição, além da instalação de cisternas para captação de água da chuva nas construções de novos imóveis urbanos em nosso Estado, também a obrigação da instalação de equipamentos que visassem o tratamento preliminar de esgoto.
  Celso Luiz Bender

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