Projeto prevê internação de adolescentes infratores até os 24 anos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 102/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (PFL-SP), que prevê a liberação compulsória de adolescentes infratores com menos de 18 anos até os 24 anos de idade – e não mais aos 21 anos, como é hoje. Conforme a proposta, o aumento da idade de internação ocorrerá nos casos de tráfico de drogas e de infrações cometidas por meio de grave ameaça ou violência. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Segundo o projeto, se o infrator ficar internado até os 24 anos, será obrigatório o acompanhamento psicossocial e a oferta de atividades profissionalizantes, buscando a sua ressocialização. O projeto também permite que o juiz autorize a incomunicabilidade do adolescente com 16 anos ou mais, por até dois dias. Ao decidir sobre esses casos, o juiz deverá ouvir o Ministério Público e levar em conta a gravidade das infrações praticadas e o fato de o infrator pertencer a organização criminosa.
A proposta permite que a internação, antes da sentença judicial, seja estendida por até 90 dias (e não apenas 45 dias) nos casos de grave ameaça ou violência e de tráfico de drogas. Essa ampliação também depende de decisão judicial fundamentada, ouvido o Ministério Público. Pelo projeto, o infrator poderá realizar atividades externas se tiver autorização do juiz da Infância e da Juventude. Atualmente, as atividades externas podem ser autorizadas pela equipe técnica da entidade de abrigo, salvo expressa determinação judicial em contrário.
O projeto tramita em conjunto com o PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
As propostas serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votadas pelo Plenário.