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Projeto proíbe caixa de supermercado de exercer a função de empacotador

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 353/11, do deputado Vicentinho (PT-SP), que proíbe ao caixa de supermercado exercer ao mesmo tempo a função de empacotador.

O texto obriga ainda o estabelecimento a colocar à disposição dos consumidores um serviço de empacotamento.

A multa será de 500 Ufirs (pouco mais de R$ 500) por empregado encontrado acumulando as funções e terá o seu valor dobrado em caso de reincidência.

O projeto também determina a fixação de cartazes, em local visível, comunicando a disponibilidade do serviço de empacotamento.

Quem descumprir essa determinação pagará multa de 200 Ufirs (cerca de R$ 200).

Para o autor, as grandes redes de supermercados e estabelecimentos similares desrespeitam o trabalhador e o consumidor ao obrigar os caixas de supermercados a acumularem a função de empacotador. “No afã de cortar custos e aumentar as suas margens de lucro, os supermercados duplicam as tarefas do caixa e submetem o consumidor às conhecidas cenas constrangedoras”, afirma.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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