Projeto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências do RS
De acordo com a justificativa do projeto, mesmo em pequena quantidade, a ingestão de bebidas etílicas altera a psicomotricidade, desperta a sensação de euforia e o excesso de confiança que podem levar o motorista a praticar imprudências e transgressões as normas de trânsito.
O abuso do consumo de álcool é coibido pelo Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/1997), que constitui em infração gravíssima o uso acima de determinados percentuais.
Esta proposição vem ao encontro da Lei 9.996/2006, do Poder Legislativo Municipal, que proíbe o consumo nos postos de gasolina da Capital, no intuito de colaborar com a ingestão consciente de bebidas.
Conforme o deputado, “apesar das penalidades previstas no Código de Trânsito, um considerável número de condutores persiste em dirigir fora dos padrões legais, colocando em risco sua vida e a dos demais cidadãos”, explica.