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Projeto pune motorista de ônibus que exercer também a função de cobrador

O Projeto de Lei 2955/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com multa e apreensão do veículo o condutor de ônibus ou de micro-ônibus do transporte coletivo urbano que exercer, ao mesmo tempo, a função de cobrador.

Caso esteja sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, o condutor será ainda punido com detenção de seis meses a um ano, multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.

O dono da empresa que permitir que a prática aconteça será punido com o dobro da pena, devendo o veículo ser apreendido por um mês.

O projeto determina ainda que condutores embriagados, além de perderem o direito a indenização pelo seguro obrigatório, deverão ressarcir os cofres públicos pelos gastos com a internação das vítimas de eventuais acidentes.

Autor do projeto, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) argumenta que, ao exercer também a função de cobrador, o condutor de veículo de transporte coletivo atenta contra a segurança de passageiros e de pedestres, colocando em risco a garantia fundamental de inviolabilidade do direito à vida.

“É inegável que cobrar enquanto dirige o veículo tira a concentração do condutor, configurando “privilegio ao lucro em detrimento da segurança e da vida de pessoas”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Agência Câmara de Notícias

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