Educação

Projeto quer proibir uso das pulseiras que estão gerando polêmica nas escolas gaúchas

Proposta do deputado Paulo Azeredo (PDT) proíbe o uso de pulseiras coloridas denominadas ‘pulseiras do sexo’ em todas as instituições de ensino do Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei 89/2010 estabelece ainda, em seu artigo 1º, a proibição da fabricação, comercialização e distribuição do produto. Pela proposta, em seu parágrafo único, o corpo docente nas instituições de ensino estimulará reuniões com os Círculos de Pais e Mestres (CPMs) e pais dos alunos para esclarecer sobre a legislação, a partir de sua aprovação e regulamentação.

As pulseiras de silicone, mais conhecidas como “pulseiras do sexo”, explica o parlamentar, integram um jogo que nasceu na Inglaterra e que acabou virando febre e influenciando muito o comportamento de crianças e adolescentes de todo o mundo. “É necessária uma lei que além de prevenir situações de riscos com crianças e adolescentes, vede também a fabricação, comercialização e uso das tais pulseiras”, justifica.

Ele reconhece que haverá divergência com esta medida de lei para regular o convívio social, mas justifica que pretende, com a iniciativa, evitar o risco à integridade física e moral das crianças e adolescentes. “Os adolescentes estão aderindo de forma maciça, sem controle, e devido ao convívio social proporcionado pela escola, a exposição aos riscos aumentam exponencialmente”, conta.

Na justificativa do projeto, o parlamentar explica: cada cor de pulseira representa uma atitude, que vai desde um simples abraço até o ato sexual, e uma vez arrebentada esta pulseira, a colega ou o colega tem de dar um beijo, abraço ou outros carinhos mais profundos, informa, listando os atos previstos pelas cores do objeto.

Penalidades

O uso dessas pulseiras por adolescentes vem gerando discussões em todo o País. Recentemente, na cidade de Londrina (PR), uma jovem de 13 anos manteve relações sexuais com quatro meninos através da brincadeira. A justiça paranaense estuda a proibição da venda das pulseiras naquele estado.

As penalidades previstas pelo projeto para quem fabricar, comercializar ou distribuir os produtos citados na lei vão de simples notificação por escrito, para que cesse imediatamente a fabricação, a comercialização ou a distribuição, até multas de R$ 10 mil a R$ 20 mil, proporcional com a capacidade econômica do infrator. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, alcançando a cassação de alvará no caso de reincidência.

O projeto está em pauta, devendo depois ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça em sua legalidade, juricidade e constitucionalidade. A partir daí, se aprovado, será analisado pelas comissões temáticas.

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