De acordo com a proposta — que altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41) —, o descumprimento da medida sujeitará o infrator à pena de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa.
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
Acidentes de trânsito
Segundo o autor, especialistas são praticamente unânimes ao assegurar que o consumo excessivo ou abusivo de bebidas alcoólicas tem estreita relação com a ocorrência de acidentes de trânsito e até com a prática de crimes violentos, inclusive em ambiente doméstico.
“Cabe ao Estado impor severas restrições ao consumo de bebidas alcoólicas, sobretudo para desestimular o hábito de ingeri-las em excesso ou de forma abusiva”, afirma Dr. Talmir. “O principal objetivo é oferecer mais proteção à saúde e à integridade física de todos”, completa.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.






















