Proposta a criação de fundo emergencial para atender calamidades
O Projeto de Lei Complementar 85/2010, do deputado Cassiá Carpes (PTB) propõe a criação do Fundo Emergencial de Defesa Civil do RS. O objetivo é atender de forma imediata a população atingida por desastres naturais, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, além de recuperar a infraestrutura danificada e restaurar a prestação de serviços públicos afetados por desastres naturais. O fundo emergencial, caso aprovado, terá recursos provenientes de dotações orçamentárias, recursos captados através de convênios, doações e será gerido por um conselho estadual. O PLC também traz a assinatura do deputado Aloísio Classmann (PTB).
Cassiá argumenta que, atualmente, a ocorrência de desastres naturais normalmente colhe a administração pública municipal, assim como a estadual, despreparadas do ponto de vista financeiro, havendo uma total dependência do Fundo Nacional de Calamidades, administrado pelo Governo Federal. “Embora reconheça que este não tem se negado a envidar todos os esforços para a adoção de providências, não há como negar que é impossível evitar uma certa demora causada pela burocracia específica, tais como a relacionada com a declaração e reconhecimento de estado de calamidade pública, a abertura de créditos orçamentários e o trâmite financeiro”, explica.
Justifica o deputado petebista que há muitos casos onde providências rápidas devem ser tomadas com antecedência, até mesmo para evitar a tragédia que os técnicos conseguem prenunciar com base em histórico de incidentes anteriores e em tecnologias que vão se tornando disponíveis. “O ideal, portanto, é que cada Estado disponha de um fundo especial, para que, no mínimo, possam agilizar a contento a ação de defesa civil, sem prejuízo de, no passo seguinte, contar com a assistência técnica e financeira do órgão central do sistema”.
Socorro imediato
O parlamentar sustenta que a criação deste Fundo dará a imediata resposta e conferirá à Defesa Civil estadual e municipais capacidade para o pronto atendimento às populações atingidas, sem que aja o atraso nos repasses financeiros existentes pela demora no processo burocrático existente, bem como, na falta de recurso. “Precisamos de um mecanismo que suplante a burocracia existente e que possa dar pronta resposta no socorro financeiro e material aos atingidos por catástrofes naturais”, conclui.
No Senado Federal tramita Projeto de Ementa Constitucional, de autoria do senador César Borges, que trata da criação do Fundo Nacional de Defesa Civil. Segundo Cassiá Carpes a proposta obteve parecer favorável na CCJ daquela Casa.
As Cartas Magnas federal e estadual, complementa, também autorizam a criação de Fundos de qualquer natureza mediante prévia autorização legislativa, desde que os recursos a ele destinados estejam vinculados a determinados objetivos, serviços ou despesas.