Vida & Saúde

Proposta amplia obrigatoriedade de exame de capacidade auditiva em recém-nascidos

A Câmara analisa projeto que obriga as unidades dos sistemas de saúde público e privado que realizam partos a fazer exame de capacidade auditiva em todos os recém-nascidos. Pela proposta (Projeto de Lei 3203/12), do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), os recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva deverão ser imediatamente encaminhados para tratamento especializado.

A lei 12.303/10 já prevê a gratuidade do chamado “exame do ouvidinho” em todas as maternidades e hospitais brasileiros. A lei, originada de projeto do ex-deputado e atual senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), torna obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências. O exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê.

Pelo projeto de Eliseu Padilha, as penas pelo descumprimento da norma vão da advertência ou multa ao cancelamento da licença de funcionamento da unidade de saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apoia a triagem auditiva neonatal universal.

Eliseu Padilha lembra que a falta de capacidade auditiva é um empecilho para a integração da pessoa ao ambiente. Desde o desenvolvimento intrauterino, a criança consegue ouvir vozes e sons, em especial os do corpo materno, ressalta o autor do projeto. “Quando a perda auditiva se manifesta ao nascer, é imprescindível detectá-la com rapidez, sob o risco de comprometer não somente a fala, mas todas as relações da pessoa, além de serem remotas as chances de se conseguir recuperação total”, acrescenta o deputado.

Na população geral, estima-se que de 1 a 3 em cada 1000 recém-nascidos apresentem perdas auditivas, diz ainda Padilha.

Fatores de risco

O autor do projeto ressalta que algumas situações representam maior risco de surdez: história familiar, anomalias cromossômicas, estadia em UTI neonatal, infecções congênitas como herpes, sífilis, toxoplasmose e rubéola. “No entanto, muitas crianças portadoras de déficit auditivo não apresentam nenhum fator de risco, o que faz com que a avaliação auditiva seja recomendada para todo recém-nascido”, justifica Eliseu Padilha.

De acordo com o deputado, as intervenções iniciadas até os seis meses de idade possibilitam a aquisição de linguagem muito próxima da considerada normal.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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