Educação

Proposta destina computador apreendido às escolas públicas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7666/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que obriga o governo federal a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas.

Segundo o deputado, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial, atrapalhando as vendas dos comerciantes do ramo; e atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, o que dificulta o aprendizado.

“Trata-se de bens que devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino deveria merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras”, disse Rodrigues. Atualmente, já é possível que uma escola receba materiais de informática apreendidos, mas a legislação que trata do assunto – formada por decretos e portarias – não prevê destinação exclusiva.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários

Comentários