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Proposta prevê substituição do registro de veículos clonados

Tramita na Assembléia Legislativa projeto do deputado Gilmar Sossella (PDT) – PL 10/2008 – que dispõe sobre a averiguação e processamento, por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), das denúncias de existência de veículos com placas clonadas. A proposta prevê que o proprietário do veículo poderá comparecer a qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores – CRVA – para fazer o registro da suspeita de fraude. Decorridos 90 dias sem conclusão, ou no caso de reconhecimento da fraude, o proprietário do veículo que teve as placas clonadas terá direito à concessão de novo registro e placa, sem novas despesas.

No caso do veículo clonado ter sido furtado ou roubado, não será exigido do denunciante o pagamento das multas decorrentes de infrações cometidas a partir da data do furto ou roubo. O projeto abre a possibilidade do Detran-RS celebrar convênios com órgãos de trânsito dos demais estados para viabilizar a efetividade dessa lei.

De acordo com o deputado Sossella, a clonagem de placas é considerada, pela jurisprudência gaúcha, crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal). Entretanto, informa não existir procedimento administrativo, no Detran, “para regulamentar a situação aflitiva por que passam os proprietários, que acabam recebendo multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem terem cometido as infrações. É a situação em que começam a receber multas de localidades em que nunca estiveram, em dias e horários em que os seus carros sequer estavam em trânsito”.

Segundo o deputado, mesmo que se façam recursos de multa para as JARIs, é raro o seu provimento, “mesmo que haja provas suficientes para deferimento”. Ele ainda ressalta que as investigações policiais não produzem efeitos administrativos e, portanto, “ficam os proprietários de veículos como vítimas passivas de clonadores de placas que se utilizam disso para cometerem outros crimes e fraudes”, enfatiza.

“O projeto objetiva, justamente, suprir essa lacuna nos procedimentos administrativos do Detran, suspendendo essas multas de trânsito, no caso de suspeita de placas clonadas. E, no caso de confirmação da fraude, anulá-las e proceder na entrega gratuita de novas placas para o veículo da vítima”, conclui.

Conforme o presidente do Sindicato dos CRVAs, Calixto Wenzel, esse problema das placas clonadas merece uma atenção especial e o mérito do projeto é válido. “O cidadão ao procurar um CRVA consegue, no máximo, colocar uma informação no sistema, mas não algo mais normatizado; o que complica a retirada de multas indevidas ou a sua averiguação quando as infrações são de outros estados. Essa matéria tem de ser regulada e o ideal é que fosse em todo o país”, afirma. Wenzel ressaltou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem discutido a questão.

Os documentos

Para o registro da denúncia são obrigatórios os seguintes documentos:

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atualizado;
Cópia do registro de ocorrência policial da fraude.
Devem acompanhar o registro eventuais multas de trânsito aplicadas ao veículo que

possam ter origem em infrações cometidas pelo veículo com as placas-clone, ficando sua exigibilidade suspensa enquanto perdurar a investigação.

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