Receita da Sorte distribui prêmios extras para ganhadores de 14 cidades no RS - Litoralmania ®
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Receita da Sorte distribui prêmios extras para ganhadores de 14 cidades no RS

Em celebração à rica tradição gaúcha, o programa Receita da Sorte não ficou de fora das festividades.

Durante a Semana Farroupilha, entre os dias 14 e 20 de setembro, a modalidade de premiações instantâneas do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) distribuiu vinte prêmios extras de R$ 1 mil, valores superiores aos tradicionais, em homenagem a esta importante festividade.

Os ganhadores vieram de 14 cidades distintas do Rio Grande do Sul, com seis vencedores em Porto Alegre e dois em Canoas. As outras cidades contempladas, com um premiado cada, foram: Cachoeirinha e Viamão, ambas na Região Metropolitana; Sapiranga, localizada no Vale do Sinos; Pelotas e Rio Grande, na Região Sul; Chapada e Não-Me-Toque, no Norte; Ijuí e Porto Xavier, no Noroeste; São Pedro do Sul, na Região Central; Imigrante, no Vale do Taquari; e Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo.

No total, foram realizados três sorteios diários, somando 21 prêmios durante a semana especial, sendo que apenas um dos sorteios não resultou em vencedor.

Nesse caso, o montante retorna ao orçamento do programa, podendo ser utilizado em futuras oportunidades.

Além disso, durante todo o mês de setembro, estão em curso as premiações regulares do Receita da Sorte, com sorteios diários.

Os participantes podem concorrer a três prêmios de R$ 500, cem de R$ 50, mil de R$ 10 e 1,5 mil de R$ 5.

Para receber os prêmios, os ganhadores devem acessar o site ou o aplicativo do NFG, logando com seus dados e indo até a seção “Meus prêmios”.

O valor pode ser transferido para contas do Banrisul ou através de Pix, utilizando o CPF como chave. O prazo para o resgate é de até 90 dias.

A próxima semana especial será dedicada ao Dia das Crianças, prometendo mais oportunidades para os participantes.

Como participar do Receita da Sorte?

Participar do Receita da Sorte é simples e feito por meio do aplicativo do NFG.

O primeiro passo é estar inscrito no programa.

Os contribuintes devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra. Todas as notas emitidas ficam disponíveis no aplicativo, funcionando como uma carteira digital.

No mesmo dia da compra, os usuários precisam acessar o app e clicar em uma das notas para concorrer. Os resultados são informados instantaneamente.

Mesmo que não haja premiação, a nota fiscal contabiliza para futuras participações em outras modalidades do NFG.

Conheça as vantagens do NFG

Com 3,8 milhões de participantes, o NFG é um programa que estimula os cidadãos a solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais, promovendo a cidadania fiscal.

Os participantes podem usufruir de diversas vantagens, que incluem:

  • Sorteios Mensais: Ocorrem após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais), oferecendo prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. Em dezembro, o prêmio principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos que incluem o CPF nas notas no período válido participam automaticamente.
  • Receita da Sorte: Distribui prêmios instantâneos diários de R$ 500, R$ 50, R$ 10 e R$ 5, totalizando R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações podem chegar a R$ 1 mil. Para participar, é necessário ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar o CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou escanear o QR Code do documento. O resultado é revelado na hora.
  • Receita Certa: Distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo, com apurações trimestrais em março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos que incluem o CPF na nota participam automaticamente.
  • Bom Cidadão: Consiste em um desconto no IPVA, que varia conforme o número de notas fiscais com CPF acumuladas. Acumular 150 notas ou mais garante uma redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 notas e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a Entidades: Durante o cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade regional que atue em assistência social, educação, saúde ou proteção animal, podendo indicar até cinco instituições, sendo uma delas de um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente das demais.

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