Receita Federal moderniza processo de doação de mercadorias apreendidas no RS
A partir de 1º de janeiro de 2025, os pedidos de doação de mercadorias apreendidas na 10ª Região Fiscal, que abrange todo o estado do Rio Grande do Sul, deverão ser realizados exclusivamente em formato digital.
A Receita Federal informou que a solicitação será feita por meio do Sistema de Requerimentos Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Todos os pedidos autorizados serão formalizados em processo digital. Já os que não puderem ser atendidos devido à indisponibilidade de mercadorias permanecerão em análise até o fim do exercício.
Caso não sejam solucionados até o encerramento do período, os requerimentos serão arquivados, e os solicitantes receberão notificações via e-mail.
Documentação Necessária para o Pedido
Ao solicitar a doação de mercadorias apreendidas, é essencial incluir:
- Justificativa detalhada para a necessidade do material;
- Descrição minuciosa das mercadorias;
- Declaração de compromisso de utilização do material para o fim declarado.
Como Acessar o Sistema de Requerimento Web no e-CAC
Para acessar e formalizar o pedido, siga os passos abaixo:
- Entre no Portal e-CAC utilizando uma conta gov.br.
- Navegue até a opção Legislação e Processo > Requerimento Web > Destinação de Mercadorias.
A nova exigência foi estabelecida pela Portaria SRRF10 nº 635, publicada em 23 de dezembro de 2024, e tem como objetivo modernizar, facilitar o acompanhamento dos processos e garantir maior transparência no trâmite dos pedidos de doação de mercadorias apreendidas.
Essa mudança reforça o compromisso da Receita Federal em digitalizar e agilizar os serviços prestados ao cidadão, proporcionando um sistema mais eficiente e acessível.
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