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Recusa em fazer exame de DNA pode virar admissão de paternidade

Os homens que se recusarem a fazer o exame de DNA para efeito de prova científica de paternidade poderão estar, em breve, admitindo perante a lei ser o pai da criança. Projeto de lei neste sentido foi aprovado hoje (14) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Como já foi apreciado pela Câmara, para tornar-se lei basta apenas a aprovação dos senadores, em plenário, e a sanção presidencial.

A legislação em vigor é omissa no que diz respeito ao procedimento dos juízes na análise de processos de reconhecimento de paternidade quando há recusa do homem em fazer o exame de DNA para efeito de prova. O projeto de lei, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-PR), considera a recusa em fazer o exame como uma prova implícita de paternidade.

O relator da matéria na CCJ do Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), defendeu a aplicação da nova lei como “mais uma forma de se proteger a criança no direito de ser cuidada e amparada por seus pais”.

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