Reforma de previdência – Jayme José de Oliveira
Resumo da história da Previdência Social:
A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a lei Eloi Chaves de 1923 que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), geralmente organizadas por empresas e empregados.
Em 1930 o presidente do Brasil, Getúlio Vargas, suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), autarquias federais ligadas a categorias federais (IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IPASE, IAPTEC, etc.). Em 1964 houve uma fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Em 1990, ao INPS juntou-se o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o serviço passou a ser coberto pelo SUS.
Com o incentivo da presidente Dilma Rousseff, a partir de 05/02/2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Os servidores públicos federais que até então se aposentavam com o valor integral do último salário passaram a ter como limite o equivalente ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria de valor superior poderão aderir à Previdência Complementar. A nova regra só será aplicada aos servidores que ingressarem no serviço público após a sua implementação.
Em 15/02/2016 o ministro Jaques Wagner informou a empresários paulistas estar a presidente empenhada em deixar como legado ao país a reforma da Previdência Social para queela seja unificada a partir de 2017 quando haverá apenas um modelo para homens, mulheres, funcionários públicos e trabalhadores do setor privado, tanto urbanos como rurais.
Em 19/02/2016 o ministro Nelson Barbosa apresentou uma proposta para criar um”teto para os gastos públicos” no qual, entre outros itens sugeria estabelecer um limite para estáveis e não estáveise suspensão do aumento real do salário mínimo.
Após assumir a presidência da República, em 31/08/2016, Michel Temer deu prosseguimento ao processo e enviou ao Congresso uma PEC destinada a promover a reforma da Previdência Social.
A propaganda do governo federal sobre a reforma da Previdência foi suspensa pela Justiça Federal. O conteúdo não poderá ser apresentado em rádio ou televisão. Na liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 14ª Vara Federal, afirma que o conteúdo veiculado induz a sociedade ao erro por creditar a culpa do déficit orçamentário ao funcionalismo público e que apenas esse setor será afetado, quando na realidade são as classes menos abonadas que sofrerão as consequências maiores.
Deputados governistas estão adorando a ideia de associações de juízes que querem promover uma manifestação em Brasília contra a reforma da Previdência e o fim do auxílio-moradia. Acreditam que a ação vai reforçar ainda mais o discurso de que só quem não quer a reforma são os apegados a privilégios. (Zero Hora, 26/12/2017)
O Poder Judiciário, incluindo o badalado Ministério Público é tão corporativo no que se refere às demandas e vantagens dos seus membros quanto o mais combativo sindicato. O Judiciário é tão desatento em relação aos recursos públicos quanto o mais perdulário dos governos, em geral, joga no time dos que acham que os recursos públicos são infinitos.
Para decidir com racionalidade, fugindo da propaganda governamental (atualmente proibida) e também das contrárias promovidas e financiadas pelos sindicatos, cumpre conhecer as modificações propostas. Façamos com isenção e sem ideias pré-concebidas. Parodiando o SIMERS (Sindicado Médico do RS): “RACIOCINAR FAZ BEM À SAÚDE”.
COMO É ATUALMENTE, três modalidades:
1. Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com um mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral.
2. Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: o valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo.
3. Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante.
4. COMO FICA, modalidade única:
Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:
1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média.
2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média.
3) 2% a cada ano que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média.
4) 2,5% para cada ano que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média).
REGRA DE TRANSIÇÃO:
O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038.
Com a reforma, quem ingressou no serviço público antes de 2003 ainda terá direito à integralidade e também à chamada paridade, ou seja, a reajustes idênticos aos concedidos ao pessoal da ativa. Mas, para isso, precisará cumprir imediatamente a nova idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Se preferir passar pela regra de transição e se aposentar mais cedo, o servidor ficará submetido à mesma regra de cálculo do INSS, em que o benefício é limitado a um teto que hoje está em R$ 5.531,13.Os que desejarem uma aposentadoria de valor superior poderão aderir à Previdência Complementar.
O STF derrubou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do RS, que excluía o Judiciário dos efeitos da Lei de Previdência Complementar proposta pelo Piratini e aprovada na Assembleia em 2015. O texto original, contestado pelo TJ-RS devido ao princípio da separação dos Poderes, enquadrava, além de Executivo e Legislativo, magistrados e funcionários da Justiça. Com esta decisão, deverão obedecer o teto de R$ 5.531,31.
POSFÁCIO:
Os mais elementares princípios de justiça e equidade preconizam tratamentos iguais a situações similares e a rejeição sumária de argumentos falaciosos, inverídicos.
Sendo vetada a divulgação oficial de propaganda pró reforma da Previdência, o mesmo critério deveria prevalecer às demais. Isso não ocorre. Sindicatos, os mais diversos, patrocinam no rádio e na televisão textos que afirmam: “A reforma da Previdência prejudicará apenas as camadas mais humildes da população. Ministros do atual governo não serão atingidos, nem militares e outras categorias privilegiadas com aposentadorias vultosas”. Não corresponde à realidade que é inversa.
1. Os mais humildes, aposentados com 1 salário mínimo, não serão afetados pelo simples fato de ser este o limite mínimo. NÃO HÁ NENHUMA APOSENTADORIA INFERIOR A 1 SM.
2. Todas as aposentadorias, ao ser aprovada a reforma da Previdência em seu último estágio, obedecerão ao teto do INSS, atualmente R$ 5.531,31, e esses sim terão regramentos limitados ao tempo e média de contribuição, não será ao último e maior valor. É só ler o texto proposto que não admite tergiversação. QUALQUER OUTRA INTERPRETAÇÃO É FALACIOSA.
Cada um de nós pode colaborar para que tenhamos um mundo melhor, agindo com solidariedade e sinceridade. Infelizmente vivemos valores invertidos nesta sociedade e por isso tantas pessoas infelizes.Até Luís Vaz de Camões, o maior escritor da língua portuguesa em “Os Lusíadas”, sua obra prima escreve, descrevendo o que sempre ocorreu, ocorre e ocorrerá:
Mas um velho, de aspecto venerando,
Que ficava nas praias, entre a gente,
Postos em nós os olhos, meneando,
Três vezes a cabeça, descontente,
A voz pesada um pouco alevantando,
Que nós no mar ouvimos claramente,
C’um saber só de experiências feito,
Tais palavras tirou do experto peito:
Ó glória de mandar! Ó vã cobiça,
Desta vaidade, a quem chamamos Fama!
Ó fraudulento gosto, que se atiça,
C’uma aura popular, que honra se chama!
Que castigo tamanho e que justiça,
Fazes no peito vão que muito te ama!
Que mortes, que perigos, que tormentas,
Que crueldades neles experimentas!
A que novos desastres determinas,
De levar estes reinos e esta gente?
Que perigos, que mortes lhe destinas,
Debaixo dalgum nome preminente?
Que promessas de reinos, e de minas,
D’ouro, que lhe farás tão facilmente?
Que famas lhe prometerás? Que histórias?
Que triunfos, que palmas, que vitórias?
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado