Regulamentação das Apostas Online trará encargos Tributários à População
A Câmara dos Deputados finalizou, nesta madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23, que estabelece as diretrizes para as apostas esportivas online de quota fixa, conhecidas como bets.
Esta modalidade permite que o apostador saiba antecipadamente a taxa de retorno no momento da aposta.
A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A iniciativa de regulamentação das apostas bets partiu do Poder Executivo em julho e tramitou em caráter de urgência. Inicialmente, o governo encaminhou uma medida provisória ao Congresso Nacional, a qual perdeu eficácia por não ter sido votada.
Ao justificar a medida provisória, o governo destacou a expectativa de aumento na arrecadação como parte do ajuste fiscal necessário.
“Ao considerar um mercado completamente regulamentado e estabelecido, o potencial de arrecadação anual varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa baseia-se no crescimento desse setor tanto no Brasil quanto no mundo”, detalhou o Ministério da Fazenda ao anunciar a proposta.
Segundo dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE) de 2018, ano em que as bets foram liberadas, os brasileiros gastavam, em média, R$ 14,16 mensais em apostas e jogos, um montante superior ao das despesas mensais com itens como arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92) e outros produtos e serviços de consumo.
Impacto Tributário
Aprovado pelos parlamentares, o texto estabelece que os apostadores que obtiverem ganhos superiores a R$ 2.112, o limite da primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão pagar 15% sobre o valor do prêmio.
Além disso, as apostas estarão sujeitas a uma contribuição de 2% para a seguridade social. Esse valor será dividido entre os setores de educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para cobrir seus custos, enquanto os 12% restantes serão direcionados para financiar áreas como educação, segurança pública e esporte.
Em outubro, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria para que empresas demonstrassem interesse em continuar ou ingressar na exploração das apostas, resultando no cadastramento de mais de 130 companhias.
Restrições e Controle
A lei impõe requisitos rigorosos para essas empresas. Elas estão proibidas de permitir apostas de menores de 18 anos, pessoas com influência em eventos esportivos ou na plataforma de jogos, e indivíduos diagnosticados com transtornos relacionados a jogos de azar.
Ademais, as bets devem verificar a identidade dos apostadores por meio de reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas terão a obrigação de monitorar possíveis danos ou uso abusivo por parte dos apostadores, além de disponibilizar recursos para limitar o tempo de uso dos usuários. A legislação também prevê a suspensão dos pagamentos de apostas suspeitas de manipulação de resultados.
O projeto de lei teve início na Câmara dos Deputados, passou pelo Senado Federal, onde sofreu modificações, incluindo a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas e a retirada da permissão para apostas em cassinos online.
Devido às alterações, o projeto retornou à Câmara, onde a alíquota foi reduzida conforme decidido pelo Senado. No entanto, os deputados revertiam a proibição de apostas em eventos virtuais de jogos online.
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