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Regulamentada lei que impõe restrições para posse de cães perigosos

O Diário Oficial de hoje (21) publicou decreto regulamentando a lei estadual 12.353, de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT). O Decreto 45.410, assinado pela governadora Yeda Crusius, dispões sobre o registro e posse de cães considerados perigosos.
 
Segundo o texto do decreto, que considera que a circulação e guarda de cães perigosos assegure a integridade da população e que os órgãos públicos responsáveis pela ordem e segurança fiscalizem a legislação vigente, fica obrigatório que os cães considerados perigosos por sua força e agressividade sejam registrados junto a entidades civis de reconhecida atuação na atividade de cinologia e cinofila, no caso, os Kennel Clubes, e que essas estejam cadastradas junto à Secretaria do Meio Ambiente. O registro de que trata o decreto deverá conter informações que demonstrem a clara identificação do animal e de seu proprietário, bem como a existência de vacinação.
 
O decreto não prevê o recolhimento dos cães, e deixa claro que o cumprimento da legislação sobre cães ferozes ficará a cargo dos órgãos públicos de segurança competentes e não altera os artigos já em vigor da lei 12.353, de 1º de novembro de 2005.
 
O que diz a lei 12.353
Os cães ferozes somente poderão circular em ruas ou vias internas de condomínios conduzidos por guia curta (máximo 1,5 metros), enforcador de aço e focinheira. O cão agressor terá sua periculosidade avaliada por médico veterinário, que poderá recomendar o sacrifício do animal caso o laudo confirme impossibilidade de convívio social. Residências com cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidas com muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, e placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais.
 
Os cães não poderão permanecer em praças, jardins, parques públicos e proximidade de escolas públicas e particulares. O proprietário que descumprir a lei sofrerá sanção e a desobediência do disposto legal, permitirá que qualquer pessoa requisite intervenção policial, sujeitando-se o infrator aos desígnios legais.

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