Regularizado o comércio de artesanato em Imbé
A Lei Municipal nº 1296 tem por objetivo apoiar e organizar as atividades artesanias do município, identificar os artesãos como categoria organizada; criar registro municipal do artesão individual, entre outros benefícios.
Outro artigo importante da Lei diz respeito a criação da Carteira de Artesão Municipal, que será expedida pela Prefeitura. Para a emissão da carteira, o artesão deverá apresentar a carteira da Fundação Gaúcha do Trabalho e Assistência Social e juntar os documentos de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Título de Eleitor.
– O cadastramento, registro e certificação municipal das atividades artesanais são gratuitos, tem caráter público e será atualizada anualmente – relata Darcy.
O prefeito salienta que o artesão instalado em sala comercial, que não seja de sua propriedade, não terá os benefícios estabelecidos por esta lei.