Procuradora esclarece caso de reintegrações de posse em área de Marinha
Reintegração de posse em Mostardas foi autorizada pela Justiça Federal após decisão que reconheceu a ocupação irregular de uma área pertencente à União, administrada pela Marinha do Brasil, no entorno do Farol da Solidão, localizado na zona costeira do município.
A sentença, atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na semana passada, uma residência já foi demolida, o que provocou um clima de tensão e apreensão entre moradores locais.
A União argumenta que imóveis, situados na região conhecida como Solidão, integra terreno estratégico de domínio federal com finalidade de sinalização náutica, sendo essencial à segurança marítima e à salvaguarda da vida humana no mar.
A ocupação irregular da área — composta por cerca de 38 construções irregulares identificadas em 2014 — compromete a função do Farol e representa risco à integridade física de navegantes e ocupantes, diz a ação.

A ação judicial teria sido iniciada após esgotadas as tentativas de desocupação amigável e diálogo com o Município de Mostardas, que reconheceu, em documentos, a irregularidade do loteamento.
Apesar disso, alegou que grande parte dos ocupantes vive em vulnerabilidade social e depende de políticas públicas de moradia, solicitando tratamento mais abrangente ao problema.
A decisão judicial rejeitou os pedidos do Município para suspensão do processo e afastou os argumentos de ilegitimidade passiva e de continência com outra Ação Civil Pública em curso.
Reintegração de posse em Mostardas
O juiz responsável destacou que a finalidade da área é pública e estratégica, não sendo compatível com uso privado ou veraneio, mesmo em casos de vulnerabilidade social, já que não há residência habitual na área invadida.





















