Rejeitada oferta obrigatória de porção menor para pessoas com cirurgia bariátrica
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço rejeitou, na última terça-feira (12), o Projeto de Lei 4833/12, que torna obrigatória a oferta, por bares e restaurantes, de porções reduzidas para as pessoas que passaram por cirurgia bariátrica (de redução de estômago). Pela proposta, essas porções deverão conter metade das refeições individuais usualmente oferecidas, com preços proporcionais à quantidade ofertada.
O projeto, que também já foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor, será arquivado, a não ser que haja recurso contrário ao arquivamento.
Apresentado pelo ex-deputado Onofre Santo Agostini, o projeto determina que o interessado comprove sua condição por meio de declaração do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
O parecer do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foi contrário à proposta e ao PL 6024/13, apensado. Marinho acredita que medida é uma intervenção exacerbada do Estado na economia, ferindo o princípio do livre exercício da atividade empresarial. “Não é o Estado o detentor do direito/dever desse tipo de escolha, mas sim, o próprio cidadão, com a sua liberdade de escolher o que melhor lhe atende, e da inciativa privada de se adequar às necessidades do mercado sob pena de não se tornar competitiva e atrativa aos seus consumidores”, disse.