Restaurante divulga nota sobre o caso de larva em sushi que rendeu indenização em Capão da Canoa - Litoralmania ®
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Restaurante divulga nota sobre o caso de larva em sushi que rendeu indenização em Capão da Canoa

(Imagem meramente ilustrativa/Dreamstime) – TJ/RS
(Imagem meramente ilustrativa/Dreamstime) – TJ/RS

O restaurante Bamboo Sushi House divulgou nota oficial, em sua página no facebook, sobre o caso de larva em sushi que rendeu indenização a casal de consumidores em Capão da Canoa.

Veja abaixo na íntegra

“Prezados clientes e simpatizantes do Bamboo Sushi House.

Diante da notícia veiculada no dia de ontem, 06 de maio de 2015, relatando decisão final de ação judicial indenizatória ajuizada em desfavor de nosso estabelecimento em que se discutiu a presença de insetos (larvas) em um de nossos produtos, achamos por bem trazermos esclarecimentos aos nossos clientes sobre o ocorrido.

O Bamboo Suhi House é referência na culinária oriental no Litoral Norte. Com mais de três anos de funcionamento, já atendeu mais de 60.000 clientes, contando ainda com um cadastro de 21.000 clientes no sistema delivery. Além de atender a comunidade de todo Litoral Norte, o Bamboo atende muitos turistas e veranistas de todo o Rio Grande do Sul que visitam a região na temporada de verão.

Durante todo o período de funcionamento o Bamboo vem primando pela excelência no produto e atendimento. Conta com todos os alvarás de funcionamento, licença da vigilância sanitária e dedetização frequente de todo o estabelecimento. Jamais teve qualquer ação indenizatória de outro cliente, tampouco reclamação ou notícia de qualquer problema de saúde em decorrência da ingestão dos produtos oferecidos no restaurante e/ou comercializados no sistema delivery.

Todos os alimentos preparados ficam acondicionados em local próprio e expostos aos clientes. A cozinha onde são preparados pratos quentes, bem como o sushibar, estão permanentemente abertos e à disposição de clientes e órgãos fiscalizadores a fim de comprovarem as boas condições de higiene e armazenamento. Ainda, os históricos de comentários em rede sociais comprovam mais de 90% de aprovação, e os poucos comentários negativos e reclamações são em relação a pontos específicos, nunca relacionados com alimento estragado ou que tenha causado problema de saúde.

A questão que originou a notícia veiculada ocorreu em meados de abril de 2014, portanto, pouco mais de um ano atrás. O motivo da notícia surgiu agora com o término da ação judicial. Foi um fato isolado em que procuramos atender a ocorrência da melhor forma possível e que até hoje causa espanto e estranheza em razão de termos um rigoroso padrão de qualidade, higiene e controle de todos nossos produtos. Importante frisar que, antes e após essa ocorrência, não existe qualquer outro relato de eventual problema com nossos produtos.

O Bamboo reafirma sua preocupação em atender a todos com o padrão de qualidade já testado e aprovado por milhares de pessoas e reforça o convite à todos para visitarem suas instalações a fim de comprovarem as excelentes condições de higiene do local, seus produtos e colaboradores.”

O caso

Magistrados da Segunda Turma Recursal Cível do RS condenaram, por unanimidade, o restaurante Bamboo Sushi House a indenizar por danos morais o casal de consumidores que ingeriram sushis com larvas.  O fato ocorreu em Capão da Canoa, quando o casal comprou quatro combos (seleção de produtos) de comida japonesa. O valor de indenização foi majorado de R$ 800,00 para R$ 3 mil a cada um dos autores.

Fato

O casal narra que adquiriu os produtos no estabelecimento levando quatro combos para sua residência. Após a ingestão de dois combos, depararam-se com a presença de larvas e insetos ainda vivos, movimentando-se pelo alimento. Afirmaram que, frente à identificação de que os produtos estavam impróprios para consumo, bem como a visualização das larvas vivas, começaram a passar mal. Retornaram então ao estabelecimento na busca de resolver a situação e ter seu dinheiro devolvido. Relataram que, ao chegar no local, foram destratados pelos atendentes e, após muita discussão, tiveram o valor pago pelos produtos devolvido.

O fato foi comprovado pelo registro de fotos e vídeos nos quais é possível visualizar a presença das larvas no alimento.

Ingressaram com uma ação de reparação por danos morais e materiais argumentando que ingeriram produtos alimentícios colocados no mercado  fora dos padrões aceitáveis para consumo humano.

A empresa ré contestou, alegando que o estabelecimento segue rígido padrão de segurança e limpeza e que possui todas as licenças. Conta que o casal compareceu ao estabelecimento para reclamar e que realizaram minuciosa inspeção em seus produtos, não identificando qualquer irregularidade nos mesmos. Destacou ainda, que não houve prova acerca da ingestão dos produtos pelos autores bem como, não houve provas de eventuais problemas de saúde após a ingestão. Apresentaram elogios de consumidores aos serviços prestados pelo estabelecimento em mensagens na internet.

Sentença

O processo foi julgado no 3º Juizado Especial Cível da Capital, com o entendimento de que as provas existentes nos autos afirmam que os produtos comercializados, colocaram em risco a saúde dos autores da ação, gerando reparação indenizatória. O estabelecimento foi condenado ao pagamento de R$ 800,00 para cada autor. Os autores ingressaram com um recurso pedindo a majoração do valor por danos morais.

Recurso

A relatora do recurso, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, atendeu ao pleito dos autores. Para a magistrada, ¿a indenização deve conter caráter de desestímulo, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a reiteração de condutas lesivas aos consumidores em geral, além de mitigar o mal sofrido¿.

Observando as peculiaridades do caso bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada determinou o aumento do valor da indenização, a título de danos morais, para R$ 3 mil para cada um dos autores.

Acompanharam o voto as magistradas Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e Cíntia Dossin Bigolin.

A decisão é do dia 29/4.

Fabiana de Carvalho Fernandes – TJ/RS

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