Réveillon: Lei regulamenta o uso de fogos de artifício no RS
O Rio Grande do Sul se prepara para mais um réveillon sob a égide de uma legislação que impõe limites ao barulho dos fogos de artifício.
A lei estadual 15.366, em vigor desde 2020, estipula que as explosões de fogos são permitidas desde que não ultrapassem cem decibéis.
Mas será que essa legislação é suficiente para controlar a queima de fogos?
Limites e Penalidades
De acordo com a lei, a medição do ruído deve ser feita a uma distância de 100 metros do artefato explosivo.
Quem desrespeitar essa norma está sujeito a multas que variam entre R$ 2.523,67 e R$ 12.667,85.
A justificativa para essa restrição é o incômodo causado por esses artefatos a autistas, doentes e animais.
Inicialmente, o projeto de lei proposto pela deputada Luciana Genro do PSOL proibia qualquer fogos de artifício com ruídos.
No entanto, durante a votação, uma emenda proposta pelo então deputado estadual Tenente-Coronel Zucco, do PSL na época (hoje no Republicanos), liberou as explosões com restrições aos decibéis.
Implementação e Limitações da Lei
A regulamentação da lei, detalhada por um decreto de dezembro de 2020 do governador Eduardo Leite, transfere a responsabilidade da fiscalização para a Polícia Civil.
No entanto, segundo o delegado Dinarte Marshall Júnior, responsável pela Divisão de Armamento, Munição e Explosivo da Polícia Civil (Dame), é inviável fiscalizar casos individuais.
Ele aponta que a aplicação da lei se concentra em eventos técnicos, não em cidadãos isolados.
Segundo o delegado, a fiscalização dos fogos é mais viável quando vinculada às secretarias municipais de Meio Ambiente.
Para fiscalizar cada cidadão individualmente, seria necessário um aparato logístico e técnico que, na prática, é inviável para a Polícia Civil.
Apesar da legislação em vigor, a fiscalização de fogos de artifício individuais permanece um desafio logístico e técnico para o Estado.