Rodovias gaúchas devem ter placas de indicação dos hospitais mais próximos

O PL 185/2008, de autoria do deputado José Sperotto (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade de placas de sinalização, indicando a localização mais próxima de hospitais nas rodovias estaduais. O objetivo…

O PL 185/2008, de autoria do deputado José Sperotto (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade de placas de sinalização, indicando a localização mais próxima de hospitais nas rodovias estaduais. O objetivo do parlamentar é dotar as rodovias no Rio Grande do Sul de indicações claras que possibilitem a localização de hospitais.
 
O parlamentar Democrata sustenta que este tipo de sinalização é uma necessidade óbvia, mas que em muitos casos não existe. “O projeto tem por objetivo, salvaguardar a integridade física de todas as pessoas que utilizam as rodovias no Rio Grande do Sul”, afirmou Sperotto.
 
Sperotto salienta que a responsabilidade de instalação da referida sinalização ficará a cargo do órgão competente do governo estadual, no caso de rodovias sob sua responsabilidade e, das concessionárias de rodovias, quando concedidas à iniciativa privada.
 
O Democrata frisou que antes de qualquer coisa é necessário compreender os benefícios que tal legislação proporcionará aos usuários das rodovias no Rio Grande do Sul. Sperotto destaca que a colocação de placas indicativas do hospital mais próximo, sua distância e telefones de emergência, nos pontos estratégicos de todas as rodovias estaduais são prioritárias.
 
Contraponto

O presidente da Associação Gaúcha de Concessionárias de Rodovias (AGCR), Paulo Oiama, salientou que não há como deixar de reconhecer o mérito da intenção do deputado José Sperotto, e considerou estar relacionada com a eficácia dos atendimentos às pessoas acidentadas nas rodovias.

“Já sob sob o aspecto da legalidade e da constitucionalidade, há dúvidas, porque o PL prevê a reorganização dos serviços rodoviários do Estado, cria despesas orçamentárias sem a indicação da respectiva fonte e cria despesas para as concessionárias de rodovias sem a concomitante e imediata recomposição das tarifas de pedágio, afetando o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços públicos delegados”, analisou Oiama. O dirigente disse, porém, que como a  matéria é de alto interesse, as concessionárias de rodovias estarão à disposição para a busca de uma solução adequada.
 
O deputado Sperotto sustenta que, quanto à questão da constitucionalidade, o parecer cabe à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Com relação à criação de despesas para o estado, sem a indicação da respectiva fonte, e para as concessionárias, sem a concomitante e imediata recomposição das tarifas de pedágio, o parlamentar defende que estes custos já estão cobertos, tanto pelo contribuinte, quanto pelos usuários de rodovias pedagiadas.

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