Geral

RS altera protocolos de restaurantes e academias

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-1″ numbers=”1″ mobile=“1”]

No caso dos restaurantes, não há mais obrigação de manter a chamada ventilação natural cruzada, que significa manter janelas e portas abertas para garantir a circulação do ar.

A nova portaria, de número 560, permite que esses estabelecimentos adotem o sistema de exaustão em ambientes fechados.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-3″ numbers=”1″ mobile=“1”]

A norma anterior exigia ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar.

Outra mudança diz respeito a restaurantes com serviço de buffet. Pela nova portaria, não é mais obrigatório disponibilizar um funcionário para servir os clientes.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-4″ numbers=”2″ mobile=“1”]

No caso das academias, a Secretaria Estadual da Saúde emitiu a portaria de número 559, que não obriga mais o agendamento prévio para realização de atividades presenciais.

Pelo novo texto, o agendamento é preferencial, mas não obrigatório.

[wp_bannerize_pro orderby=”random” categories=”wp-bannerize-plano-2″ numbers=”1″ mobile=“1”]

Além disso, quando forem identificados casos confirmados de covid-19 relacionados ao local das atividades físicas, não é mais preciso fechar o estabelecimento por 14 dias.

A nova orientação é de que seja expedida uma recomendação de teste de covid-19 às pessoas que tiveram contato com os contaminados.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Comentários

Comentários