Foto: Freepik.com - Covid-19
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RS altera regras para o comércio não essencial e amplia horário de bares e restaurantes

Após seis semanas consecutivas com todo o território gaúcho sob bandeira preta nos indicadores de risco da pandemia, o governador Eduardo Leite anunciou nessa sexta-feira (9) uma flexibilização geral nos protocolos de distanciamento controlado.

As novas regras já estarão vigentes a partir deste sábado (10).

São beneficiados: supermercados, restaurantes, bares, academias, templos religiosos, parques, comércio não essencial e sistema de transporte coletivo, entre outros. (veja abaixo).

Entre os indicadores que apontam uma melhora no cenário, está a queda de internação em leitos clínicos e de UTI no RS. O total de pacientes confirmados e suspeitos em leitos clínicos atingiu o pico em 12 de março, com 6.229 internações.  Quase um mês depois, em 7 de abril, havia 3.624 internados.

O Comitê de Dados, que monitora diariamente os boletins de casos e de internações, ainda aguarda o decorrer da próxima semana para avaliar os efeitos do feriado de Páscoa.

O total de pacientes confirmados e suspeitos em UTI alcançou o pico em 15 de março, com 110,3% de ocupação, e o maior número de internados em leitos de UTI foi registrado em 21 de março – 2.771 pessoas. Esse total vem apresentando leve redução, chegando a 2.431 internações em 7 de abril.

Os hospitais vêm observando, desde 15 de março, queda na ocupação de leitos de UTI Covid, decorrente do aumento no número de leitos (+236) e de uma lenta redução nos casos confirmados desde o dia 27 de março. Com isso, espera-se que o atendimento a pacientes por outras causas seja gradualmente retomado.

“É como tirar um paciente da UTI e querer jogá-lo de volta à vida normal, às atividades corriqueiras. Isso não pode acontecer. Da mesma forma, o Estado passou por um momento muito crítico e está tendo evolução que permite reduzir algumas restrições, mas ainda inspira muitos cuidados”, comparou Leite.

Reforço na fiscalização

De acordo com o governador, esse passo só está sendo dado devido ao alinhamento com os municípios gaúchos. Em reuniões feitas com prefeitos e representantes regionais, o governo do Estado demandou que as prefeituras atualizassem e enviassem novos planos de fiscalização à Secretaria da Saúde (SES).

O governo do Estado disponibilizará até R$ 4,4 milhões para que as prefeituras possam contratar novos fiscais. A SES também disponibilizou um roteiro para auxiliar na estruturação dos planos de fiscalização dos municípios. O auxílio financeiro só será liberado a partir do envio e da atualização desse plano. Até o momento, 402 municípios já cumpriram a solicitação.

“Determinei todo o fluxo para que cada região tenha, com auxílio das nossas forças de segurança, como garantir a estrutura de fiscalização e de ação policial e administrativa em relação a quem infringe as normas sanitárias.

Estamos disponibilizando, inclusive, recursos para que os municípios possam contratar mais fiscais, se necessário.

Como a situação ainda inspira muita cautela, a fiscalização intensa e rigorosa da obediência aos protocolos é fundamental”, explicou o governador.

Leite ainda fez um apelo para que a população participe ativamente desse processo de fiscalização, a partir do lançamento do novo Disque-Denúncia, que deve ocorrer nos próximos dias. As denúncias poderão ser enviadas diretamente às autoridades por meio da plataforma.

“Isso não é o governador querendo ser autoritário, é preservar a vida das pessoas. E não estamos pedindo para que quem denuncie seja dedo-duro do vizinho, ou do colega que está infringindo as normas. Pedimos para que seja um cidadão consciente e que exija respeito. O vizinho que está fazendo festinha e aglomeração está desrespeitando você e colocando você e sua família em risco. Então, precisamos de cada gaúcho como fiscal, como agente de fiscalização, exigindo respeito e denunciando”, avaliou Leite.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS

▪ Máscara
Uso obrigatório e correto de máscara, ajustada e cobrindo boca e nariz sempre

▪ Distanciamento
Distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho

▪ Ventilação
Manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar

▪ Higienização
Limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%

RS altera regras para o comércio não essencial e amplia horário de bares e restaurantes
RS altera regras para o comércio não essencial e amplia horário de bares e restaurantes

RS altera regras para o comércio não essencial e amplia horário de bares e restaurantes
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NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h.

Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.

Demais serviços em geral com atividade permitida

• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas

▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).

Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.

▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.

▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.

▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.

• Clique aqui e acesse apresentação com as novas medidas.

Texto: Vanessa Kannenberg e Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom

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