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RS: hospital, fornecedora e prefeitura são condenados por mortes na pandemia

A justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hospital Lauro Reus, a empresa fornecedora de oxigênio Air Liquide Brasil Ltda. e a Prefeitura de Campo Bom pelos óbitos decorrentes da falta de oxigênio durante a pandemia de COVID-19.

A decisão judicial responsabiliza os envolvidos pelo colapso do fornecimento de oxigênio que resultou na morte de 22 pacientes entre 19 de março e os dias seguintes de 2021, no auge da crise sanitária.

De acordo com a sentença do juiz Alvaro Walmrath Bischoff, da 2ª Vara Cível de Campo Bom, houve falha grave na prestação de serviço essencial de saúde.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além da indenização individual aos familiares das vítimas.

Negligência e falhas operacionais

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública denunciando a negligência dos réus no fornecimento de oxigênio, apontando que o hospital não ativou corretamente os cilindros de reserva e que a Air Liquide não atendeu ao pedido de abastecimento extra, feito dias antes da tragédia.

Perícias confirmaram que o sistema de backup falhou e que a fiscalização municipal não foi eficaz para evitar a crise.

A Air Liquide Brasil Ltda. alegou que sua responsabilidade se restringia ao fornecimento de oxigênio e que a gestão dos estoques era de responsabilidade do hospital.

Já a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), administradora do hospital, sustentou que os pacientes foram ventilados manualmente pelos profissionais de saúde e negou que houvesse relação direta entre a falta de oxigênio e as mortes.

A prefeitura argumentou que a gestão hospitalar não estava sob sua responsabilidade direta.

Decisão judicial e impacto

O juiz, ao analisar o caso, concluiu que o hospital, a fornecedora e a prefeitura falharam em evitar o desabastecimento.

Foi constatado que a Air Liquide foi acionada na véspera do colapso e não entregou o oxigênio a tempo, agravando a crise.

Também ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da demanda crescente e não tomou providências para prevenir a situação.

O magistrado destacou o depoimento de um médico intensivista com mais de 30 anos de experiência, que relatou nunca ter testemunhado um caos semelhante na assistência hospitalar.

A repercussão nacional e internacional do caso foi citada como evidência da gravidade da falha.

“A população de Campo Bom e os usuários do SUS sofreram um impacto direto na confiança no sistema de saúde”, enfatizou Bischoff.

Responsabilidades e indenizações

A sentença determinou que a ABSM e a Air Liquide Brasil Ltda. são solidariamente responsáveis pelos danos causados, enquanto a prefeitura responde de forma subsidiária.

A decisão destacou que a Air Liquide programou a entrega do oxigênio para o final da manhã do dia 19 de março, apesar de já ter sido alertada sobre os níveis críticos no dia anterior.

A empresa também permitiu que o tanque de oxigênio zerasse por mais de duas horas, sem acionar um plano emergencial.

O município, por sua vez, foi responsabilizado por falhas na fiscalização dos serviços de saúde prestados pelo hospital conveniado ao SUS.

Os familiares das vítimas poderão buscar indenizações individuais sem necessidade de provar novamente a culpa dos réus, bastando demonstrar os prejuízos sofridos.

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