RS não exigirá prescrição médica para vacinar crianças contra Covid
A Secretaria da Saúde (SES) determinou, nesta segunda-feira (27/12), que a vacinação contra a Covid-19 será feita em todas as crianças de 5 a 11 anos que forem levadas pelos pais ou responsáveis aos pontos de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), sem exigência de prescrição médica.
A decisão foi pactuada pelos integrantes da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e segue a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relativa ao uso da vacina Comirnaty, produzida pelo consórcio Pfizer-BioNTech, para imunização de crianças.
O anúncio ocorreu após diversas oitivas com entidades de classe e sociedades de profissionais, comitê científico e equipe técnica da SES.
Para a aplicação do imunizante, será exigido um documento de identificação oficial da criança para fins de registro.
Todos os pontos de vacinação deverão observar os grupos etários e o esquema vacinal aplicável no momento da administração.
A SES estima que o público entre 5 e 11 anos no Estado seja de 964.273 pessoas.
A secretária da Saúde, Arita Bergmann, avaliou como positiva a decisão. “A vacinação deste público é proteção para o retorno às aulas no próximo ano”, ressaltou.
Ela reforçou que a vacina é segura e que evidências científicas comprovam a importância da imunização nesta faixa etária. Conforme Arita, haverá um grande trabalho de organização e capacitação e também de informação aos familiares.
O Brasil ainda não tem doses da vacina contra a Covid-19 destinada a crianças entre 5 e 11 anos. A fim de não ocorrerem erros, o frasco é apresentado em formatação diferente (tampa e rótulo laranja) dos imunizantes aplicados nos demais públicos, pois a dosagem é distinta.
“A vacinação é uma escolha consciente de um familiar que quer o seu filho saudável. Deixamos claro que a vacinação estará disponível”, salientou a secretária.
CIB
A Comissão Intergestora Bipartite (CIB) do Rio Grande do Sul realiza reuniões constantes para definir os rumos da vacinação contra a Covid-19. Por meio dela são pactuados prazos, requisitos, públicos e quantitativos de doses a serem enviados para os municípios.
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