RS tem mais de 3 mil motoristas profissionais bloqueados por falta do exame toxicológico

Foto: Camila Domingues O impasse gerado pela exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais já provocou o bloqueio de 3.263 CNHs no Rio Grande do Sul. Por falta de laboratórios…
Foto: Foto: Camila Domingues
Foto: Camila Domingues
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O impasse gerado pela exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais já provocou o bloqueio de 3.263 CNHs no Rio Grande do Sul. Por falta de laboratórios credenciados no estado, o Detran/RS busca na Justiça a liberação da renovação e adição de categoria sem a realização do exame. Três estados já conseguiram liminares: São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. A Procuradoria-Geral do Estado entrou com pedido nesta quarta-feira (9).

Exigido desde 2 de março para motoristas categorias C, D e E na renovação e mudança de categoria, o exame toxicológico previsto na legislação (de larga janela de detecção, que acusa o consumo de drogas no período de 90 dias) deve ser feito por laboratórios credenciados pelo Denatran. Somente seis laboratórios localizados no Rio e São Paulo realizam o exame, tornando o custo alto para o profissional ou empregador, além de mais moroso o processo, prejudicando o exercício da atividade.

“Ao estabelecer, em 2 de março, o início da fiscalização e o bloqueio dos processos de habilitação, o Contran imputou a imediata restrição ao direito de dirigir dos condutores nas categorias em apreço, o que está impactando seriamente na vida dos profissionais e trará prejuízos à sociedade, uma vez que o transporte de cargas e passageiros será afetado”, afirma o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

Hoje existem no Rio Grande do Sul 884.147 condutores habilitados com as categorias C, D e E. Nos últimos doze meses (fevereiro de 2015 até fevereiro de 2016), foram realizados 178.164 processos de renovação, mudança de categoria e adição (casos que seriam  bloqueados sem o exame).

Inconstitucionalidade

As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o país. Mas não só. Questiona-se, antes de tudo, a constitucionalidade da Lei 13.103/2015, que inseriu o artigo Art. 148-A no Código de Trânsito Brasileiro. Para o diretor-geral do Detran/RS, a medida é claramente discriminatória e inconstitucional. Por lançar suspeita sobre uma classe profissional, a exigência do exame fere o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana. Também desconsidera o médico, que poderia/deveria  solicitar exames complementares para o candidato. “Já há mecanismos para realizar esse controle durante o exame com o médico perito que, suspeitando de uso de drogas, pode mais exames”.

Quando aprovada, a normativa federal gerou fortes reações de entidades médicas, comunidade científica e órgãos de trânsito de todo o país. Especialistas consideram que o chamado exame de larga janela de detecção tem alto custo e não é eficaz para detectar o efeito de droga no momento da condução do veículo. Também não apresenta evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito e não encontra paralelo no mundo.  Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), realiza o exame.

Alternativa

Uma alternativa se apresenta com o desenvolvimento de estudos com o chamado drogômetro, realizados pelo Centro de Pesquisas em Álcool e Drogas (CPAD) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e a parceria do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRGS. Os testes com os diferentes equipamentos serão realizados no Rio Grande do Sul com o apoio dos órgãos de fiscalização de trânsito, especialmente nas blitze da Balada Segura.

O drogômetro, usado com sucesso na Austrália, Estados Unidos e muitos outros países, traz a comprovação técnica e a realidade para o processo de fiscalização com a testagem aleatória, além de ser mais eficaz para a segurança no trânsito, retirando de circulação os motoristas sob o efeito de drogas. “O exame comprobatório realizado no campo de prova (via pública), no calor da ocorrência, resgata a isonomia na efetividade da fiscalização, incidindo sobre todos os motoristas, não somente aos profissionais do volante”, conclui Szinvelski.

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Mariana Goldmeier Tochetto

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