STJ determina sanção para pais que se recusam a imunizar filhos contra covid
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 poderão ser penalizados financeiramente.
A decisão reforça que a imunização infantil, devidamente recomendada e aprovada pelas autoridades sanitárias, é obrigatória e seu descumprimento pode resultar em multa.
A medida foi tomada ao julgar o recurso de um casal do Paraná, que havia sido condenado ao pagamento de três salários-mínimos por não imunizar a filha.
Os pais alegaram que a vacina contra a covid-19 não integrava oficialmente o Plano Nacional de Imunização (PNI) e, portanto, não deveria ser compulsória.
No entanto, os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, e rejeitaram o recurso.
A ministra enfatizou que a imunização infantil é um dever previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a recusa dos pais fere os direitos fundamentais da criança. Para ela, a proteção da saúde infantil deve prevalecer sobre a vontade individual dos responsáveis.
Autonomia parental tem limites
Nancy Andrighi ainda destacou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que, salvo situações de saúde que impeçam a aplicação da vacina, a recusa injustificada é considerada negligência parental.
Como tal, pode ser alvo de sanção do Estado.
A magistrada também apontou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público já haviam alertado o casal diversas vezes antes da decisão judicial.
Segundo ela, a imunização infantil não protege apenas a criança, mas toda a coletividade, sendo uma medida essencial para erradicar doenças e garantir uma infância mais segura e saudável.