Sancionada lei que destina 10% das vagas de estágio a estudantes com deficiência
A norma tem como objetivo criar as condições para o acesso dos jovens a uma experiência preparatória ao mercado de trabalho. No Estado existem outras medidas que abrangem questões das pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concurso.
Será sempre reservada, no mínimo, uma vaga ao estudante com deficiência. Na hipótese do não preenchimento por falta de candidatos aptos às funções, no prazo máximo de 30 dias, contados de sua disponibilização, elas serão destinadas a outras pessoas. O projeto, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), tem o objetivo de reverter as dificuldades de ingresso dos jovens estudantes no mercado de trabalho.
“A lei vem ao encontro dos programas e ações que desenvolvemos que propiciem a inserção nos setores públicos, de pessoas portadoras de deficiência”, explicou a governadora. Yeda Crusius lembrou que, com a nova lei, fica assegurado às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como à educação e ao trabalho.
“Estamos dando igualdade de oportunidade, propiciando a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho”, acrescentou.