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Sancionado projeto que prevê mais esclarecimentos sobre o direito do consumidor

A governadora Yeda Crusius sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa que dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor de ter redução nos juros e demais acréscimos na antecipação de débitos financeiros.

Pela nova Lei 13.274, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), ficam as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos e outras operações do gênero obrigadas a afixar em seus respectivos estabelecimentos placa ou cartaz com os devidos esclarecimentos.

Pela Lei, de autoria do deputado Cássia Carpes, as instituições terão prazo de 30 dias (a partir de hoje), para a colocação da placa ou cartaz em local visível. Esta deverá conter os seguintes termos: “Conforme art. 52, § 2º, da Lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do consumidor, fica assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

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