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SDR estuda a demarcação de áreas de pesca

O grupo de trabalho que discute a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre e fluvial, promoveu nesta quinta-feira (17) a primeira reunião entre os integrantes. O encontro ocorreu na sede da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), que coordena o GT.

O grupo decidiu enviar convite ao Ministério Público e ao Batalhão Ambiental a fim de buscar mais informações para regulamentar a Lei 13.660/2011, que determina a demarcação das áreas. A próxima reunião ocorrerá na próxima semana, quando os inetgrantes pretendem apresentar uma proposta de regulamentação para este ano.

O diretor do Departamento de Pesca e Aquicultura da SDR, Ederson Silva, afirma que o MP vai ser convidado porque tem experiência acumulada nos conflitos com pescadores, que tiveram de ser afastados de suas áreas de pesca, principalmente, no litoral norte do estado. “E o Batalhão Ambiental porque é o órgão que coordena a fiscalização nas praias, uma das principais áreas onde a Lei deverá ser aplicada”, explicou.

Representantes de outros órgãos estaduais, federais e municipais, entidades, organizações da sociedade civil, Fórum da Pesca do Litoral Norte, também serão convidados para participar das reuniões. O Decreto que criou o grupo de trabalho estabelece que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) será convidado a manifestar-se.

Além do chefe de gabinete e do diretor de Pesca e Aquicultura da SDR, Inácio Benincá e Ederson Silva, respectivamente, participaram da reunião na SDR representantes da Casa Civil, das secretarias de Esportes, de Turismo, de Infraestrutura e Logística – Daer e pela Secretaria de Justiça, o secretário-adjunto, Miguel Velasquez.

Lei

A Lei 13.666 alterou o artigo 1º da Lei nº 8.676, de 14 de julho de 1988, que determina a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial. O texto atual, sancionado pelo governador Tarso Genro em 12 de janeiro deste ano, cita que “os municípios que em seu território tiverem praias banhadas por lagoas ou rios deverão demarcar, nas áreas centrais de todos os seus balneários, no prazo de 60 (sessenta) dias, numa extensão de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), os locais destinados aos desportos de diferentes modalidades, à recreação e ao lazer em geral”.

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