A interdição da sede dos Bombeiros Voluntários Rota do Sol, localizada na Rua Jabuticaba, bairro Salgado Filho, em Caxias do Sul, pode comprometer os serviços prestados pela corporação nos próximos dias.
A medida foi tomada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, após solicitação formal do 5º Batalhão de Bombeiro Militar da cidade, na sexta-feira, 30 de maio.
Segundo a administração pública, a suspensão do alvará de funcionamento foi motivada por alegações de atividade irregular.
De acordo com Rodrigo Lazarotto, diretor de Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, a autorização inicial foi concedida considerando o local apenas como sede administrativa e de armazenamento de equipamentos, sem atividades operacionais diretas.
— No momento da liberação, entendi que se tratava de uma sede civil, sem execução de atividades práticas de combate a incêndios, e, por isso, autorizei o alvará. Era um trabalho relevante — explicou Lazarotto.
Contudo, um ofício emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar mudou o cenário. O documento trouxe nova interpretação sobre as atividades realizadas na sede, fundamentando a necessidade de convênio formal com o município ou com o Estado para a atuação da entidade — conforme prevê o Código de Conduta e a Lei Complementar Estadual nº 15.726/2021.
Com base nesse parecer, a fiscalização interditou o espaço e agora exige justificativas legais da Força Auxiliar para manter o funcionamento. Caso as exigências legais não sejam cumpridas, o alvará poderá ser cassado de forma definitiva.
— O prazo foi dado para defesa. Se não comprovarem a regularidade da atividade conforme exige a legislação, a cassação será efetivada — reforçou Lazarotto.
Sede dos Bombeiros Voluntários Rota do Sol
A Força Auxiliar é uma entidade autônoma, sem vínculo com a Prefeitura ou com a Voluntersul, que representa a associação estadual.
Composta por 79 profissionais treinados, a corporação destaca que todos possuem certificações emitidas por instituições reconhecidas como o Life Support Brasil, além de regularização jurídica completa.
— Temos toda documentação exigida: CNPJ, análise da Junta Comercial, estatuto social, atas das assembleias e reuniões da corporação — afirmou o comandante adjunto Bruno Amaral.
O comandante geral Joel Troni declarou que, desde a fundação do grupo há seis anos, a entidade busca alinhamento com o município e reconhecimento como utilidade pública, reforçando os esforços para formalizar o serviço prestado à comunidade.
— Realizamos diversas reuniões com o Corpo de Bombeiros buscando esse alinhamento e reconhecimento oficial. Nossa intenção é somar, prestar serviço e proteger vidas — destacou Troni.
Já o tenente-coronel Márcio Müller Batista, comandante do 5º Batalhão de Bombeiro Militar de Caxias do Sul, confirmou a solicitação de cassação do alvará e prometeu mais esclarecimentos na próxima segunda-feira (02).
O que diz a Lei
A Lei Complementar Estadual nº 15.726/2021 estabelece que os serviços de bombeiros voluntários devem ser organizados como associações civis sem fins lucrativos e, para funcionarem legalmente, precisam de autorização expressa do município.
Além disso, o artigo 8º autoriza que prefeituras firmem convênios com esses grupos, garantindo respaldo jurídico para execução das atividades de defesa civil, combate a incêndios e prevenção de riscos.
O caso segue em análise e gera debates sobre a regulamentação de iniciativas voluntárias no setor da segurança pública. Enquanto isso, a população acompanha apreensiva os desdobramentos de uma possível paralisação de um serviço essencial à comunidade.