Segunda instância condena Lula a 17 anos de prisão: agora no caso do sítio
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (27), por unanimidade, confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.
Os três desembargadores da 8ª Turma decidiram ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, atenderam a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente.
A defesa de Lula ainda pode apresentar embargos de declaração ao tribunal, um tipo de recurso que não prevê mudança no resultado do julgamento. Ainda é possível encaminhar recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sobretudo a declaração de nulidades processuais, erro em atos processuais que poderia provocar a anulação parcial ou total do processo. No entanto, nessas instâncias superiores, não há previsão do reexame de provas.
“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse o relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto.
É a segunda vez que o TRF4, cuja sede fica em Porto Alegre, confirma uma condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. A primeira foi no caso do tríplex do Guarujá. O relator foi acompanhado integralmente pelos outros dois desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4: Leandro Paulsen e Thompson Flores.
“É algo estarrecedor, porque o que se esperar de quem assume tal cargo é uma conduta correta, é uma conduta exemplar, uma conduta de quem serve o país, e não de quem se serve dele”, disse Paulsen durante o julgamento.
Gebran também foi integralmente acompanhado por Paulsen e Flores na rejeição de diversas questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem de apresentação de alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e procuradores.
Em seu voto, Gebran elogiou a sentença proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador.
O tribunal também manteve a condenação de outros réus, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.
Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida, sendo absolvido pelos desembargadores de seu envolvimento no caso.
Defesa
Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele.
Entenda
Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família.
A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.
Entre as melhorias realizadas no sítio, estão a construção de uma casa nos fundos do sítio, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um lago.
Outras ações
Lula é réu em outras quatro ações penais, que tramitam tanto no Paraná como em Brasília, nas quais é acusado de crimes como tráfico de influência, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.
Dentre as ações penais às quais Lula responde, está a que envolve a compra de um terreno para a construção do Instituto Lula, em São Paulo. Neste caso, a instrução processual já foi concluída e também entregues as alegações finais, restando apenas a sentença do juiz.
Lula ficou preso por 580 dias, até 8 de novembro, em decorrência da confirmação, pelo TRF4, de sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). O ex-presidente foi libertado ao ser beneficiado por uma decisão do Supremo Tribunal Federa, que neste mês decidiu que o cumprimento de pena só deve começar após esgotados todos os recursos cabíveis.
No caso do tríplex, Lula possui recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal da Justiça (STJ) e também no próprio Supremo. Apesar de solto, Lula ainda se enquadra nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, que não permite candidato de réus condenados por órgão colegiado, como é a segunda instância da Justiça Federal.
Agência Brasil