Seguro obrigatório de veículos está de volta: entenda as mudanças
O seguro obrigatório para veículos volta a vigorar após aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que foi convertido na Lei Complementar 207/24.
A medida, de autoria do Poder Executivo (governo federal), estabelece que entre 35% e 40% do valor arrecadado com os prêmios pagos pelos proprietários de veículos será destinado a estados e municípios que possuam transporte público coletivo municipal ou metropolitano.
Desde 2021, a Caixa Econômica Federal opera o seguro obrigatório de forma emergencial, utilizando os recursos arrecadados para pagar indenizações até novembro do ano passado. A Caixa continuará na gestão do fundo, garantindo a administração das indenizações.
Projeto proíbe recusas de seguros a pessoas com deficiência
Paralelamente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2346/19, que proíbe seguradoras de recusar, de forma injustificada, a venda de seus serviços a pessoas com deficiência devido a condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. A proposta, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), seguirá agora para análise no Senado.
O projeto foi aprovado com substitutivo do deputado Luiz Lima (PL-RJ), da Comissão de Seguridade Social, reforçando a inclusão no mercado de seguros.
Novo marco legal traz mudanças para o setor de seguros
Outro avanço importante foi a aprovação do novo marco legal do setor de seguros. O Projeto de Lei 2597/24, convertido na Lei 15.040/24, redefine as normas do setor, impondo limitações e oferecendo mais segurança aos segurados.
Entre as mudanças, destaca-se a proibição de cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato pela seguradora, salvo em situações previstas em lei.
O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apontou que o segurado também não pode agravar intencionalmente o risco coberto, sob pena de perder a garantia.
Se houver aumento do risco e o acréscimo do prêmio superar 10%, o segurado poderá recusar o reajuste e pedir a dissolução do contrato em até 15 dias, com efeito retroativo ao agravamento do risco. Já no caso de redução do risco, o valor do prêmio será ajustado proporcionalmente.
Essa reformulação busca trazer mais equilíbrio às relações contratuais e garante maior proteção aos consumidores no mercado de seguros.
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